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Crédito: tudo o que precisas de saber (parte 1)
Crédito

Certamente já ouviste falar em crédito aos consumidores, mas sabes o que é e para que serve?

De forma muito simples, é um tipo de crédito que apenas pode ser concedido a pessoas singulares (particulares) maiores de 18 anos e que tem como objetivo financiar a compra de bens (computadores, automóveis, tecnologia, etc.) ou a aquisição de serviços (educação, saúde, obras, etc.) e que não tem como garantia uma hipoteca ou outra garantia equivalente sobre um bem imóvel, como acontece no Crédito Habitação. E atenção: não pode ser usado para fins comerciais ou profissionais.

Estes empréstimos podem ter diferentes finalidades e também diferentes prazos, montantes e custos associados. O que precisas de saber é que, independentemente da finalidade, todos têm de ter o montante, o prazo e a modalidade de reembolso definidos à partida. Agora, vamos falar-te de das três mais “badaladas” soluções do crédito aos consumidores: o crédito pessoal, o crédito automóvel e o crédito renovável.

Crédito Pessoal

Com este tipo de crédito poderás adquirir um conjunto de bens e serviços muito diverso, que podem ter finalidades especificas. Dentro das finalidades especificas, encontrarás:

Tecnologia, Mobiliário ou Decoração, Obras, Energias Renováveis, Formação (Mestrados, Pós-Graduações, etc.), Saúde, entre outros.

 

Poderás também contratar um crédito pessoal sem finalidade específica ou com múltiplas finalidades (genérico).

 

As taxas praticadas podem variar dependendo das finalidades.

Crédito Automóvel

Serve para poderes adquirir o teu carro ou mota, sejam novos ou usados. Dentro desta opção, existem várias finalidades que poderás escolher. Tudo dependerá do teu objetivo.

 

  • Crédito automóvel com reserva de propriedade: é um empréstimo para comprares o teu veículo no qual, como garantia do reembolso do crédito até ao final do contrato, a instituição de crédito regista um direito sobre o automóvel na conservatória (reserva de propriedade);
  • Crédito automóvel sem reserva de propriedade: é um empréstimo para comprares o teu carro novo ou usado em que não há lugar à reserva de propriedade. A instituição de crédito poderá exigir outras garantias, como por exemplo, uma fiança ou mesmo o penhor de aplicações financeiras (dás como garantia uma poupança que tenhas no banco);
  • Locação financeira (Leasing): neste caso a instituição de crédito (locadora) cede-te (locatário) a utilização temporária de um carro, em contrapartida do pagamento de uma renda mensal. No final do contrato, se estiveres interessado, poderás adquirir o mesmo mediante o pagamento do valor definido no início do contrato, a que chamamos valor residual;
  • Aluguer de longa duração (ALD): com esta opção a instituição de crédito cede-te temporariamente a utilização de um carro, mediante o pagamento de uma renda mensal. No momento da contratação, tu comprometes-te a comprar o automóvel no final do aluguer por determinado valor.

Crédito Renovável

Provavelmente nunca ouviste este nome, mas se te falarmos em cartão de crédito ou facilidade de descoberto em conta ordenado, a conversa é diferente.

Este é um tipo de crédito no qual se fixa um limite máximo de crédito (plafond) que pode ser utilizado ao longo do tempo e reutilizado à medida que o saldo em dívida vai sendo reembolsado, funcionando como uma conta-corrente. Por este motivo é, por norma, um contrato de duração indeterminada.

No caso dos cartões de crédito, a instituição de crédito analisa os teus rendimentos e despesas e, caso esteja tudo em conformidade, poderá atribuir-te com base nessa análise um limite máximo de crédito. Depois, o reembolso do valor em dívida faz-se de acordo com a modalidade que escolheres, ou seja podes escolher pagar todos os meses uma % da dívida ou a totalidade de uma só vez. Mas toma nota: quando não optares pela modalidade de pagamento a 100%, sobre o montante que fica em dívida irás pagar juros à taxa contratada no cartão de crédito.

Na facilidade de descoberto associada à conta ordenado e mediante análise prévia, o teu banco poderá conceder-te um descoberto autorizado de valor equivalente ou inferior ao teu ordenado mensal. Assim, mesmo que a tua conta não tenha saldo, pode ficar a “descoberto” até ao limite do valor estabelecido.

No fundo, o que acontece é que te estão a “adiantar” o valor do próximo ordenado que irás receber. Mas tem também em atenção que sobre o montante que excede o saldo da tua conta bancária, ou seja, sobre o montante a descoberto, irás pagar juros à taxa contratada.

 

Agora que já tens a primeira parte da lição bem estudada, fica a conhecer a segunda: os tipos de taxas de juro e outros encargos que poderás encontrar no Crédito aos Consumidores.

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